COVID-19 | Orientação DGS: Cuidados ao Recém-Nascido

COVID-19 | DGS Guidance: Newborn Care

 
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A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu uma orientação sobre os cuidados a prestar ao recém-nascido na maternidade, em contexto de pandemia de COVID-19, que pode consultar na sua totalidade aqui.

As recomendações desta Orientação serão adaptadas à realidade de cada instituição de saúde.

De notar que durante o período pandémico:

  • O registo civil do RN pode ser pedido por qualquer um dos pais, através do Nascer Cidadão Online ou na Conservatória;

  • A Notícia de Nascimento deve continuar a ser preenchida e enviada pela instituição de saúde;

  • A vacina contra a hepatite B deve continuar a ser administrada à nascença, de acordo com as recomendações do Programa Nacional de Vacinação. Quando tal não ocorrer deve ser administrada o mais precocemente possível no período neonatal.

  • Avaliar os critérios de elegibilidade de vacinação BCG e encaminhar para vacinação se os critérios se verificarem;

  • O rastreio neonatal (diagnóstico precoce) deve continuar a ser efetuado entre o 3º e 6º dia de vida;



Casos de COVID-19 em Recém-Nascidos

Um caso suspeito pode ser uma das situações:

  • Recém-nascido de mãe com infeção confirmada por SARS-CoV-2;

  • Recém-nascido de mãe suspeita ou a aguardar resultado de teste para SARS-CoV-2;

  • Recém-nascido com história de contacto com um caso suspeito ou confirmado (familiar, cuidadores, pessoal de saúde e visitas);

  • Qualquer recém-nascido que, estando clinicamente estável, surja com sinais e sintomas compatíveis com COVID-19: febre/hipotermia, sintomas respiratórios ou sintomas inespecíficos como recusa alimentar ou vómitos.

Um caso confirmado é:

  • Recém-nascido com confirmação laboratorial (rRT-PCR) de infeção por SARS-CoV-2, independentemente dos sinais e sintomas, nos termos da Orientação 015/2020 da DGS.



COMo são feitos os testes laboratoriais?

Testar os recém-nascidos de mãe com infecção confirmada por SARS-CoV-2 simplifica o procedimento de controlo da infeção, facilita os cuidados após alta e contribui para melhor compreensão do vírus.

Sempre que possível, o recém-nascido deve ser testado, segundo as seguintes recomendações:

  • Teste diagnóstico molecular (rRT-PCR) deve ser feito nas primeiras 24h de vida;

  • O teste deve ser repetido pelas 48h de vida, no caso de mãe positiva e teste do bebé negativo;

  • Em cada teste, fazer colheira em dois locais distintos - nasofaringe e orofaringe;

  • Em recém-nascidos doentes, que necessitam de cuidados diferenciados, podem ser consideradas amostras adicionais (aspirado traqueal, aspirado de secreções brônquicas ou outros espécimenes);

O recém-nascido é considerado curado:

  • Em internamento, com dois testes laboratoriais negativos (rRT-PCR), com pelo menos 24h de diferença, realizados no mínimo 14 dias após início de sintomas;

  • Nas restantes situações, um teste laboratorial negativo (rRT-PCR), realizado no mínimo 14 dias após diagnóstico;



Na sala de partos: grávida com infeção suspeita ou confirmada

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  • A abordagem do parto e pós parto é preparada entre a equipa de obstetrícia e de pediatria/neonatologia;

  • Se possível, o parto deve ocorrer num bloco de partos com pressão negativa, dedicado a casos suspeitos ou confirmados de COVID-19;

  • Só deverão estar presentes os elementos estritamente necessários;

  • Adequar os equipamentos de proteção individual (EPI) a utilizar ao tipo de parto e ao recém-nascido, nos termos da norma 007/2020 da DGS;

  • Recomenda-se manter, quando possível, o corte tardio do cordão umbilicar;

  • Após o parto, a puérpera deve permanecer num espaço isolado e individual até receber o resultado do teste;



Cuidado ao Recém-Nascido assintomático, de mãe caso suspeito

  • Aguardar os resultados do teste da mãe, antes de realizar o teste ao recém-nascido, mantendo medidas de controlo de infeção;

  • O exame objectivo e banho devem ser efetuados logo que possível;

  • Implementar medidas de isolamento de contacto mãe-bebé até conhecimento do resultado - mas ter em conta as recomendações “Contacto Pele a Pele” mais abaixo;

  • A amamentação poderá ser considerada através da extração do leite, conforme vontade da mãe e esclarecimento e informação pela equipa clínica (ver “Aleitamento Materno” mais abaixo);

  • De acordo com a vontade da mãe e procedimentos da instituição, as opções de alojamento podem ser:

    • mãe e bebé podem ficar juntos, em quarto individual, com garantia de que a mãe cumpra as medidas de controlo de infeção (máscara e higiene das mãos e mamas), com o berço a 2m da cama da mãe, o uso da incubadora poderá ser considerado;

    • o bebé pode ficar em sala própria ou berçário, preferencialmente em incubadora, respeitando as medidas de controlo de infeção;

    • pode haver limitação de contactos externos, consoante protocolo de segurança de cada instituição hospitalar;

  • Se a infeção da mãe não se confirmar, são levantadas todas estas restrições e não será necessário testar o recém-nascido, a não ser que a equipa clínica suspeite de um falso negativo.



Cuidado ao Recém-Nascido assintomático, de mãe caso confirmado

  • O recém-nascido deverá ser testado nas primeiras 24h de vida;

  • Até receber o resultado do teste, o recém-nascido é considerado suspeito e deve ser cuidado com precauções de controlo de infeção e uso de EPIs pelos profissionais de saúde;

  • O exame objectivo e banho devem ser efetuados logo que possível;

  • Deve ser instituído um plano de vigilância clínica adequado;

  • As opções para o alojamento são:

    • O recém-nascido pode ser mantido em isolamento, preferencialmente em incubadora;

    • O recém-nascido e a mãe podem ficar juntos, com o bebé em incubadora ou no berço a 2m da cama da mãe, que deve usar máscara cirúrgica e higiene rigorosa das mãos antes de ter contacto com o recém-nascido - esta opção será sempre de acordo com o estado de saúde da mãe e protocolo das instituições;

  • A amamentação poderá ser considerada através da extração do leite, conforme vontade da mãe e esclarecimento e informação pela equipa clínica (ver “Aleitamento Materno” mais abaixo);


Se o teste do recém-nascido for negativo…

O bebé poderá ter alta, de acordo com o protocolo das instituições, garantido condições de vigilância e os seguintes cuidados:

  • O cuidador a cargo do bebé deverá estar saudável e, se possível, deve ser testado para SARS-CoV-2;

  • Manter as medidas de prevenção de infeção em relação à mãe, até que esta tenha dois testes rRT-PCR negativos, com 24h de intervalo (se teve sintomas de COVID-19) ou um teste rRT-PCR negativo (se nunca teve sintomas);

  • A mãe deve ser informada sobre as medidas de prevenção de transmissão da infeção;

  • A supervisão da evolução do recém-nascido no domicílio deve ser assegurada pela equipa de Neonatologia da unidade hospitalar, em conjunto com os Cuidados de Saúde Primários;


Se o teste do recém-nascido for positivo…

Dado o escasso conhecimento da infeção neonatal, para além da vigilância clínica é sugerido, mediante consentimento informado dos pais:

  • Realização de colheitas e avaliação laboratorial

  • Realização de ecografia pulmonar ou radiografia de tórax para rastreio de pneumonia

Se o recém-nascido estiver estável e assintomático, poderá ter alta acompanhando a mãe ou a cargo de outro cuidador (saudável), de acordo com as seguintes condições de segurança e vigilância:

  • Avaliação das condições de habitabilidade do domicílio, a sua capacidade de cumprir isolamento;

  • Avaliação da capacidade do cuidador de cumprimento das recomendações de segurança;

  • Cumprir todas as medidas de prevenção e controlo de infeção, uso de máscara e higienização das mãos;

  • Pessoas em grupos de risco não devem prestar cuidados ao recém-nascido;

  • A vigilância domiciliar deve ser assegurada pelos Cuidados de Saúde Primários, com apoio da equipa de neonatologia, até cura confirmada através de um teste laboratorial rRT-PCR negativo, no mínimo 14 dias após diagnóstico;

 

Cuidado ao Recém-Nascido sintomático, de mãe caso confirmado

Caso o recém-nascido apresente sintomas de infeção por SARS-CoV-2, devem ser seguidas as seguintes orientações:

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  • Quadros clínicos sintomáticos de COVID-19 devem ser avaliados por um médico e internados, consosante idade gestacional e condição clínica, em unidade de cuidados especiais ou intensivos, ou em quarto de isolamento individual;

  • A utilização de incubadora é recomendada, e em casos com procedimentos geradores de aerossóis, o internamento deverá ser feito em quarto com pressão negativa;

  • Prestadores de cuidados devem utilizar EPI adequados;

  • Realizar colheita de amostras para teste laboratorial rRT-PCR;

  • Se o teste for negativo mas o recém-nascido continua a apresentar sintomas, repetir colheita após 48h;

  • O teste deverá ser repetido durante a primeira semana após nascimento e após os 14 dias;

  • Se for desejo da mãe, deve-se considerar o aleitamento materno através de extração mecânica e seu envio para o recém-nascido na neonatologia.

  • Durante o internamento, deve ser dada informação completa e frequente, promovendo a partilha de decisões. Deve ainda ser dado apoio (clínico e psicológico) à família.

 

orientações sobre pele a pele após parto

A OMS recomenda o contacto pele a pele, desde que a mãe cumpra as regras de higiene adiante descritas. O benefício do contacto pele a pele está demonstrado, nomeadamente o estabelecimento de uma forte ligação mãe-filho, maior probabilidade de amamentação, estabilização dos níveis de glicose e manutenção da temperatura corporal do bebé.

Por outro lado, a inexistência de contacto pele a pele minimiza o risco de contágio horizontal mãe-filho e permite uma análise mais correta da possibilidade de transmissão vertical, se mãe e filho vierem a revelar-se positivos. O contágio após o nascimento existe e foram reportados casos de infeção do recém-nascido, na generalidade com evolução favorável.

O mesmo se aplica ao alojamento após o parto, podendo a separação temporária mãe-filho minimizar o risco potencial de infeção horizontal pós-natal mãe-filho, apesar das possíveis consequências a nível da ligação mãe-filho e do sucesso da amamentação.

Por isso:

  • A opção sobre o contacto pele a pele e alojamento após o parto (separado ou em conjunto) deve ser feita caso a caso, numa decisão informada e partilhada entre a mãe e a equipa dos profissionais de saúde;

  • Se a mãe, devidamente esclarecida, pretender contacto pele-a-pele, deve cumprir higiene rigorosa das mãos, mamas e tronco e utilizar máscara cirúrgica.

  • Se a mãe, devidamente esclarecida, não pretender contacto pele-a-pele, deve ser respeitada a sua decisão.

  • Deve ser promovida sempre que possível a discussão dos aspetos relacionados com o contacto pele e pele com a mãe antes do parto, devendo a decisão ser expressa num consentimento informado e esclarecido.


orientações sobre ALEITAMENTO MATERNO

A promoção da amamentação é uma prática já largamente estabelecida nas instituições hospitalares portuguesas e deve continuar a ser fomentada. A OMS recomenda a manutenção da amamentação ou do aleitamento materno nos casos de mães positivas ou em investigação, mantendo medidas de controlo de infeção.

Os estudos esporádicos efetuados até agora não demonstraram a presença de SARS-CoV-2 no leite materno.

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Por isso, as recomendações são:

  • A mãe positiva deve amamentar com a utilização de máscara, após higiene cuidada das mãos e das mamas;

  • A extração mecânica de leite pode ser uma alternativa, para mães positivas e clinicamente incapazes de amamentarem ou nas situações em que foi decido o afastamento temporário;

  • Não há evidência de que seja necessário pasteurizar ou congelar o leite materno extraído para a sua administração ao recém-nascido;

  • A utilização de leite de banco de dadoras deverá ser reservada para os recém-nascidos de extremo pré-termo.

  • Deve ser promovida sempre que possível a discussão dos aspetos relacionados com o aleitamento materno com a mãe antes do parto, devendo a decisão ser expressa num consentimento informado e esclarecido.


Bibliografia:

DGS (2020) Orientação nº 026/2020. COVID-19: Cuidados ao Recém-Nascido na Maternidade. Lisboa: DGS.